O Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma NR10 com o objetivo de garantir que os trabalhadores executem os serviços elétricos com segurança.
No curso de NR10 você aprende tudo sobre a A Norma NR10 que inclui todas as etapas da transformação da eletricidade e dos trabalhos com eletricidade e também a geração, transmissão, distribuição e consumo, está incluso também as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações e quaisquer trabalhos executados próximos ao local.
Pontos Essenciais
A Norma NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve:
Elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
Elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
Elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
Treinar os trabalhadores em eletricidade;
Equipar os profissionais individualmente e de forma adequado.
Inovações da Norma NR10
O bloqueio para trabalhos em instalações é obrigatório elétricas desenergizadas;
Vestimentas corretas para a atividade e que seja analisado a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
Ordem de serviço específica, com data e local;
É obrigatório o uso de técnicas de análise de risco; e instruções formais não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e nas proximidades da zona controlada.
Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização
A norma NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os profissionais qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo II na NR10 exige a obrigatoriedade para quem trabalha com elétrica os seguintes treinamentos:
Curso Básico – Segurança em instalações e trabalhos com elétrica, com carga horária total de 40h, para todos profissionais.
SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades, com carga horária total de 40h, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou próximo das areas elétricas.Todos os trabalhadores precisam passar por um treinamento de reciclagem a cada 2 anos.